A Missa mudou depois de 1570? De São Pio V até hoje
Mudou, mas devagar e quase sempre nas margens. De 1570 a 1950 o Missal de São Pio V recebeu novas edições, festas, prefácios e rubricas sem que a ordem da Missa fosse tocada; Pio XII e João XXIII reformaram a Semana Santa e as rubricas, chegando ao Missal de 1962; depois do Concílio Vaticano II veio, em 1969–1970, o Missal de Paulo VI. Desde então o rito antigo viveu de indultos, foi amplamente permitido em 2007 e restringido em 2021 — regime que, em outubro de 2026, continua em vigor.

Em resumo
EssencialQuem assiste hoje a uma Missa tridentina vê, no essencial, o que veria um fiel do ano 1600: o mesmo Ordinário — as partes fixas, das orações ao pé do altar ao Último Evangelho —, o mesmo Cânon Romano, as mesmas orações em latim, os mesmos gestos. Mas o livro que o sacerdote tem diante de si não é o de 1570. É o Missal de 1962, a sexta edição típica da série iniciada por São Pio V, e entre um e outro correm quase quatro séculos de pequenos ajustes: festas de santos acrescentadas, prefácios novos, rubricas esclarecidas, um calendário várias vezes aliviado e, nos anos 1950, uma reforma profunda da Semana Santa. Nada disso mudou a estrutura da Missa; tudo isso, porém, faz parte da sua história.
Pode-se contar essa história em três tempos. De 1570 a 1950, estabilidade quase completa do rito, com mudanças periféricas. De 1951 a 1962, as primeiras reformas de envergadura, sob Pio XII e João XXIII, que produzem o Missal hoje usado. De 1963 a 1970, a reforma pedida pelo Concílio Vaticano II, primeiro por etapas e depois com um Missal novo, o de Paulo VI. A partir daí começa outra história: a do lugar que a Igreja reconhece — ou restringe — ao rito antigo ao lado do novo. A linha do tempo abaixo reúne os marcos; as seções seguintes explicam cada um. Quem quiser começar antes de 1570 encontra o caminho em A história, das origens a São Pio V.
| Ano | Papa | Documento | O que trouxe |
|---|---|---|---|
| 1570 | São Pio V | Bula Quo primum (14 jul. 1570) | O Missal restaurado a pedido de Trento, obrigatório na Igreja latina, salvo ritos com mais de dois séculos de uso |
| 1604 | Clemente VIII | Bula Cum sanctissimum (7 jul. 1604) | Correção das alterações introduzidas pelos impressores; fórmulas da bênção final fixadas |
| 1634 | Urbano VIII | Bula Si quid est (2 set. 1634) | Revisão sobretudo das rubricas, para torná-las mais simples e claras |
| 1884 | Leão XIII | Edição preparada pela Congregação dos Ritos | Algumas festas reduzidas, calendário simplificado e rubricas ajustadas às decisões posteriores a Urbano VIII |
| 1920 | Bento XV | Edição típica de 25 jul. 1920 | Incorpora a reforma de São Pio X (Divino afflatu) e as novas rubricas que dela decorrem |
| 1962 | João XXIII | Decreto da Congregação dos Ritos (23 jun. 1962) | Código de Rubricas de 1960 e a Semana Santa reformada em 1955 |
- 1570
Quo primum
São Pio V promulga o Missal Romano restaurado (14 de julho).
- 1588
Congregação dos Ritos
Sisto V cria a Sagrada Congregação dos Ritos, que passa a zelar pelas rubricas e a responder às dúvidas.
- 1604
Edição de Clemente VIII
Bula Cum sanctissimum (7 de julho): corrige os textos alterados pelos impressores.
- 1634
Edição de Urbano VIII
Bula Si quid est (2 de setembro): revisão das rubricas.
- 1856
Sagrado Coração
Pio IX estende a festa do Sagrado Coração de Jesus a toda a Igreja.
- 1870
São José, Padroeiro
Pio IX declara São José Padroeiro da Igreja universal (8 de dezembro).
- 1884
Edição de Leão XIII e orações leoninas
Nova edição típica; um decreto de 6 de janeiro manda rezar, depois de toda Missa rezada, as orações hoje chamadas leoninas.
- 1886
Oração a São Miguel
Leão XIII acrescenta às orações depois da Missa a invocação a São Miguel Arcanjo.
- 1903
Tra le sollecitudini
São Pio X sobre a música sacra: o canto gregoriano como modelo e a “participação ativa” dos fiéis (22 de novembro).
- 1905
Comunhão frequente
Decreto Sacra Tridentina Synodus (20 de dezembro) recomenda a comunhão frequente e até diária.
- 1910
Primeira comunhão
Decreto Quam singulari (8 de agosto): as crianças comungam a partir da idade da razão.
- 1911
Divino afflatu
São Pio X reforma o saltério do Breviário e devolve ao domingo a precedência sobre muitas festas (1º de novembro).
- 1915
Três Missas no Dia de Finados
Bento XV permite a todo sacerdote celebrar três Missas em 2 de novembro (Incruentum altaris).
- 1919
Prefácios novos
Entram no Missal os prefácios dos defuntos e de São José (decreto de 9 de abril).
- 1920
Edição de Bento XV
Edição típica de 25 de julho, com a reforma de São Pio X incorporada.
- 1925
Cristo Rei
Pio XI institui a festa de Cristo Rei (Quas primas, 11 de dezembro), com prefácio próprio.
- 1930
Intenção pela Rússia
Pio XI pede que as orações depois da Missa rezada sejam oferecidas pela liberdade dos católicos na Rússia (30 de junho).
- 1947
Mediator Dei
Encíclica de Pio XII sobre a sagrada liturgia (20 de novembro).
- 1951
Vigília Pascal restaurada
Decreto de 9 de fevereiro permite, ad experimentum, celebrar a Vigília na noite de Páscoa.
- 1953
Christus Dominus
Constituição apostólica de 6 de janeiro: Pio XII atenua o jejum eucarístico e permite Missas vespertinas.
- 1955
Simplificação das rubricas
Decreto Cum nostra hac aetate (23 de março): reduz oitavas, vigílias e comemorações; vigora a partir de 1956.
- 1955
Semana Santa reformada
Decreto Maxima Redemptionis nostrae mysteria (16 de novembro), obrigatório a partir do Domingo de Ramos de 1956.
- 1957
Sacram Communionem
Motu proprio de 19 de março: jejum de três horas para alimentos sólidos e bebidas alcoólicas e de uma hora para líquidos não alcoólicos.
- 1959
Concílio anunciado
João XXIII anuncia um concílio ecumênico (25 de janeiro); na Sexta-feira Santa, mudam-se termos da oração pelos judeus.
- 1960
Código de Rubricas
Motu proprio Rubricarum instructum (25 de julho); novas rubricas em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.
- 1962
Veterum sapientia
João XXIII, constituição apostólica sobre o estudo e o uso do latim (22 de fevereiro).
- 1962
Edição típica de 1962
Decreto da Congregação dos Ritos de 23 de junho: é o Missal usado hoje no rito antigo.
- 1962
São José no Cânon
Decreto de 13 de novembro: o nome de São José entra no Communicantes a partir de 8 de dezembro.
- 1963
Sacrosanctum Concilium
Constituição do Concílio Vaticano II sobre a liturgia (4 de dezembro).
- 1964
Inter Oecumenici
Primeira instrução de aplicação (26 de setembro): vernáculo em partes da Missa, ritos simplificados.
- 1965
Entram em vigor as mudanças
Em 7 de março (1º domingo da Quaresma): supressão do salmo 42, do Último Evangelho e das orações leoninas.
- 1967
Tres abhinc annos
Segunda instrução (4 de maio): menos genuflexões e sinais da cruz; o Cânon pode ser dito em voz alta e, com decisão da conferência episcopal, em vernáculo.
- 1968
Novas orações eucarísticas
Três novas orações eucarísticas e oito prefácios aprovados (23 de maio).
- 1969
Missale Romanum
Paulo VI promulga o novo Missal (3 de abril); em setembro, os cardeais Ottaviani e Bacci apresentam-lhe o Breve exame crítico.
- 1969
Novo Ordo em vigor
O novo Ordinário da Missa pode ser usado a partir do 1º domingo do Advento, 30 de novembro.
- 1970
Missal de Paulo VI
Primeira edição típica (decreto de 26 de março); em 1º de novembro nasce a Fraternidade São Pio X.
- 1971
Indulto inglês
Permissão ocasional do Missal antigo na Inglaterra e no País de Gales (carta de 5 de novembro).
- 1981
Campos
Dom Antônio de Castro Mayer, que conservara a Missa antiga em sua diocese, deixa o governo de Campos (RJ).
- 1984
Quattuor abhinc annos
Indulto mundial, sob condições, para o Missal de 1962 (3 de outubro).
- 1988
Écône e Ecclesia Dei
Sagrações episcopais sem mandato pontifício (30 de junho); motu proprio Ecclesia Dei (2 de julho).
- 1988
Fraternidade São Pedro
Fundada em 18 de julho; erigida pela Santa Sé em 18 de outubro.
- 1990
Instituto Cristo Rei
Fundado em 1º de setembro, em Libreville (Gabão).
- 2002
Administração Apostólica de Campos
Erigida em 18 de janeiro a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney.
- 2006
Instituto do Bom Pastor
Erigido em 8 de setembro pela Comissão Ecclesia Dei.
- 2007
Summorum Pontificum
Bento XVI: o Missal de 1962 como “forma extraordinária” do rito romano (7 de julho; vigor em 14 de setembro).
- 2009
Gestos de Bento XVI
Remissão das excomunhões dos quatro bispos de 1988 (21 de janeiro); a Comissão Ecclesia Dei é unida à Congregação para a Doutrina da Fé (2 de julho).
- 2011
Universae Ecclesiae
Instrução de aplicação de Summorum Pontificum (30 de abril).
- 2019
Fim da Comissão Ecclesia Dei
Francisco a suprime e transfere suas tarefas a uma seção da Congregação para a Doutrina da Fé (17 de janeiro).
- 2020
Santos e prefácios novos
Decretos Cum sanctissima e Quo magis para o Missal de 1962, datados de 22 de fevereiro e publicados em 25 de março.
- 2021
Traditionis custodes
Francisco restringe o uso do Missal de 1962 (16 de julho); Responsa ad dubia publicadas em 18 de dezembro.
- 2023
Rescrito
Dispensas para igrejas paroquiais e para padres ordenados após 2021 reservadas à Santa Sé (20 de fevereiro).
- 2025
Leão XIV
Eleição do Papa Leão XIV (8 de maio); em outubro, autoriza uma Missa pontifical no rito antigo na Basílica de São Pedro.
- 2026
Mensagem à França
Leão XIV, por meio do cardeal Parolin, pede aos bispos franceses soluções concretas para acolher os fiéis ligados ao Vetus Ordo (carta de 18 de março).
- 2026
Novas sagrações em Écône
Quatro bispos sagrados pela Fraternidade São Pio X sem mandato (1º de julho); decreto de excomunhão no dia seguinte.
A estabilidade de quatro séculos, e o que mudou nela
EssencialO que pode mudar num Missal
Para entender as mudanças é preciso saber como um Missal é feito. Ele reúne o Ordinário (as partes fixas, iguais em toda Missa), o Próprio do tempo e dos santos (orações, leituras e cantos que mudam a cada dia), o calendário e as rubricas — as instruções, impressas em vermelho, que dizem o que fazer. Entre 1570 e 1950, quase todas as mudanças tocaram o calendário, o Próprio e as rubricas. O Ordinário da Missa, que é o que o fiel mais reconhece, permaneceu praticamente idêntico. Cada vez que as alterações se acumulavam, Roma publicava uma nova “edição típica”, isto é, um exemplar oficial que os impressores deviam reproduzir fielmente. O Missal de 1962 ainda traz, nas primeiras páginas, as bulas de São Pio V, Clemente VIII e Urbano VIII: a história do livro está impressa no próprio livro.

Clemente VIII (1604) e Urbano VIII (1634)
Trinta anos depois de 1570 os impressores já haviam corrompido o texto. São Pio V conservara os cantos bíblicos na antiga versão latina anterior a São Jerônimo; muitas edições, por conta própria, tinham-nos “corrigido” segundo a Vulgata de 1592, e outros erros se haviam infiltrado. Clemente VIII nomeou uma comissão — dela faziam parte os cardeais Barônio e Belarmino e o rubricista Bartolomeu Gavanti — e publicou o Missal revisto com a bula Cum sanctissimum, de 7 de julho de 1604. Segundo Adrian Fortescue, a comissão apenas corrigiu as corrupções e não modificou a Missa; foi nessa edição que se fixaram as fórmulas exatas da bênção final, para o bispo e para o sacerdote. Urbano VIII, por sua vez, encarregou outra comissão de simplificar e clarificar as rubricas, e promulgou a terceira edição com a bula Si quid est, de 2 de setembro de 1634.
Novas festas, novos santos
A mudança mais constante desses séculos foi o crescimento do calendário. A cada canonização e a cada nova devoção aprovada para toda a Igreja, o Missal ganhava formulários: o Santíssimo Nome de Jesus, o Rosário, o Preciosíssimo Sangue (1849), o Sagrado Coração (estendido a toda a Igreja em 1856), a Sagrada Família, Cristo Rei (1925), além de dezenas de santos canonizados no período. Entre 1919 e 1928 entraram quatro prefácios novos: o dos defuntos, tomado do Missal de Paris de 1738, e o de São José (ambos de 1919), o de Cristo Rei (1925) e o do Sagrado Coração (1928). O resultado era um calendário cada vez mais cheio, em que as festas de santos sufocavam os domingos e as férias. Já a edição de Leão XIII, em 1884, procurou aliviá-lo e acertou as rubricas com as decisões da Congregação dos Ritos acumuladas desde Urbano VIII. Os detalhes do ciclo das festas estão em O ano litúrgico.
Leão XIII e as orações depois da Missa rezada
Quem frequenta a Missa rezada conhece as orações que o sacerdote reza ajoelhado ao pé do altar depois do Último Evangelho: três Ave-Marias, a Salve-Rainha, uma oração pela Igreja (Deus, refugium nostrum), a invocação a São Miguel Arcanjo e, em muitos lugares, três vezes a invocação Cor Iesu sacratissimum, miserere nobis, que São Pio X permitiu acrescentar em 1904. Elas têm data. Em 1859, Pio IX mandara rezá-las nos Estados Pontifícios, em meio à crise que ameaçava Roma. Leão XIII estendeu-as ao mundo inteiro por decreto da Congregação dos Ritos de 6 de janeiro de 1884; em 1886 reformulou a oração final e acrescentou a oração a São Miguel. Em 30 de junho de 1930, depois de a questão romana ter sido resolvida pelos Pactos de Latrão (1929), Pio XI determinou, em alocução consistorial, que fossem oferecidas pela liberdade de professar a fé na Rússia. Não pertencem ao Ordo Missae propriamente dito: foram prescritas por decretos próprios e muitos missais e cartões de altar as imprimem à parte. Foram suprimidas pela instrução Inter Oecumenici (1964), com efeito a partir de 7 de março de 1965, no quadro da reforma que se seguiu ao Concílio.
São Pio X: música, comunhão e saltério
O pontificado de São Pio X (1903–1914) mudou mais a vida litúrgica do que o texto do Missal. O motu proprio Tra le sollecitudini, de 22 de novembro de 1903, devolveu ao canto gregoriano o primeiro lugar e deu à Igreja uma expressão que faria história: os fiéis haurem o espírito cristão de sua “primeira e indispensável fonte”, a participação ativa nos sacrossantos mistérios. Seguiu-se a Edição Vaticana dos livros de canto. O decreto Sacra Tridentina Synodus (20 de dezembro de 1905) recomendou a comunhão frequente, até diária, a quem estivesse em graça e com reta intenção; o decreto Quam singulari (8 de agosto de 1910) admitiu as crianças à primeira comunhão desde a idade da razão, por volta dos sete anos. Mais sobre o canto em O latim e o canto.
“[…] attingere tale spirito dalla sua prima ed indispensabile fonte, che è la partecipazione attiva ai sacrosanti misteri e alla preghiera pubblica e solenne della Chiesa.” — “[…] haurir esse espírito de sua primeira e indispensável fonte, que é a participação ativa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja.”
A reforma de maior alcance para o calendário foi a bula Divino afflatu, de 1º de novembro de 1911. Ela redistribuiu os salmos do Breviário, de modo que o saltério inteiro fosse de fato rezado cada semana, e, para isso, devolveu ao domingo, e em parte às férias, a precedência que muitas festas de santos lhes tinham tomado. Na Missa, o efeito foi direto: muitos domingos que antes cediam lugar a festas voltaram a ter a sua Missa própria, e as regras de precedência entre os dias litúrgicos mudaram. Essas normas, chamadas Additiones et variationes in rubricis Missalis, foram integradas à edição típica que Bento XV declarou em 25 de julho de 1920 — a quinta desde Pio V, trazendo no frontispício a menção “reformado por Pio X”. Bento XV também permitiu a todo sacerdote celebrar três Missas no Dia de Finados (1915).
O Movimento Litúrgico
AprofundarEntre a edição de 1920 e as reformas de Pio XII amadureceu, sobretudo em mosteiros beneditinos, o que se chamou Movimento Litúrgico. Suas raízes estão em Dom Prosper Guéranger (1805–1875), que em 1833 restaurou a vida beneditina na abadia de Solesmes, na França. Com as Institutions liturgiques e os volumes de L’Année liturgique, ele quis devolver ao clero e aos fiéis o amor pela liturgia romana, combatendo os ritos diocesanos franceses dos séculos XVII e XVIII; Solesmes tornou-se, além disso, o grande centro da restauração do canto gregoriano. O movimento, de início, era de volta ao rito romano tradicional, não de reforma dele: queria que o povo rezasse a própria Missa, e não apenas devoções particulares enquanto ela era celebrada.
Em setembro de 1909, no Congresso Católico de Malines (Bélgica), o monge beneditino Dom Lambert Beauduin, da abadia de Mont-César, apresentou um programa pastoral: tornar a liturgia a fonte da piedade do povo, com missais bilíngues, catequese litúrgica e participação. O programa favoreceu a difusão dos missais de mão com tradução — os “missais dos fiéis” tão comuns no século XX — e a chamada Missa dialogada, em que os fiéis respondem em latim junto com o acólito. Roma tratou a prática com reserva — nem tudo o que é lícito em si é sempre conveniente —: em 1935 a Congregação dos Ritos respondeu que cabia ao Ordinário do lugar julgar da oportunidade da Missa dialogada. A instrução De musica sacra et sacra liturgia, de 3 de setembro de 1958, acabou por regular graus de participação dos fiéis na Missa rezada.
Pio XII deu ao movimento sua carta magna e seus limites com a encíclica Mediator Dei, de 20 de novembro de 1947. O texto louva o estudo das fontes e a participação dos fiéis, mas adverte contra o que chama de “arqueologismo”: a tentação de restaurar formas antigas só por serem antigas, como a mesa no lugar do altar. Também lembra que a língua latina é sinal de unidade e que só a Sé Apostólica tem o poder de conceder o uso do vernáculo (n. 53). Em 1948 Pio XII criou uma comissão para a reforma geral da liturgia; seus trabalhos explicam as reformas da década seguinte. Do Congresso de Pastoral Litúrgica de Assis (1956) ao Concílio, a pergunta passou a ser não mais se haveria reforma, mas até onde ela iria.
“É certamente coisa sábia e muito louvável retornar com a inteligência e com a alma às fontes da sagrada liturgia […], mas não é certamente coisa tão sábia e louvável reduzir tudo e de qualquer modo ao antigo.”
Pio XII: a Semana Santa, as rubricas e o jejum
EssencialAntes do Concílio, as mudanças mais visíveis na própria celebração vieram nos anos 1950. A mais importante foi a Semana Santa. Ao longo dos séculos, os ritos do Tríduo Pascal tinham sido antecipados para a manhã: a Missa da Ceia do Senhor era celebrada na manhã de Quinta-feira, e a Vigília Pascal, que a tradição antiga celebrava na noite santa, acontecia no Sábado Santo pela manhã, em plena luz do dia, longe da noite santa a que pertence. Pio XII quis devolver cada rito à sua hora. Primeiro, por decreto da Congregação dos Ritos de 9 de fevereiro de 1951, permitiu ad experimentum celebrar a Vigília na noite de Páscoa; a experiência foi prorrogada no ano seguinte.
Depois, o decreto geral Maxima Redemptionis nostrae mysteria, de 16 de novembro de 1955, reformou toda a Semana Santa, obrigatória a partir do Domingo de Ramos de 1956. Os horários foram restaurados (a Missa da Ceia à tarde, a ação litúrgica da Sexta-feira à tarde, a Vigília à noite); o lava-pés passou para dentro da Missa da Quinta-feira; na Sexta-feira Santa os fiéis voltaram a comungar, o que antes só o sacerdote fazia; a Vigília ganhou nova estrutura, com quatro leituras em vez de doze e a renovação das promessas do batismo; a bênção dos ramos foi simplificada. É esta Semana Santa que está no Missal de 1962. Os ritos, um a um, estão em O ano litúrgico.

No mesmo ano, o decreto Cum nostra hac aetate (23 de março de 1955), em vigor desde 1º de janeiro de 1956, simplificou as rubricas. Aboliu o grau “semidúplice”, reduziu cada festa “simples” a uma comemoração, reduziu as oitavas a três (Natal, Páscoa e Pentecostes), suprimiu a maior parte das vigílias e limitou o número de orações acrescentadas. Para o fiel, o resultado foi uma Missa com menos orações sobrepostas e um calendário mais legível. A disciplina do jejum eucarístico também mudou. Até 1953, quem queria comungar não podia tomar nada, nem água, desde a meia-noite.
| Data | Documento | Norma |
|---|---|---|
| Até 1953 | Disciplina tradicional (Código de 1917, cân. 858) | Jejum natural desde a meia-noite: nem alimento nem bebida, nem mesmo água |
| 6 jan. 1953 | Pio XII, constituição Christus Dominus | A água natural já não rompe o jejum; atenuações para doentes, trabalhadores e viajantes; Missas vespertinas permitidas, com jejum de três horas para sólidos e uma para líquidos não alcoólicos |
| 19 mar. 1957 | Pio XII, motu proprio Sacram Communionem | Para qualquer hora: três horas para alimentos sólidos e bebidas alcoólicas, uma hora para líquidos não alcoólicos; Pio XII exorta quem puder a guardar o jejum antigo |
| Nov. 1964 | Paulo VI | Jejum de uma hora antes da comunhão |
| 1983 | Código de Direito Canônico, cân. 919 | Uma hora antes da comunhão, salvo água e remédios |
João XXIII e o Missal de 1962
EssencialJoão XXIII, eleito em 1958, anunciou em 25 de janeiro de 1959 a convocação de um concílio ecumênico. Pio XII confiara à sua comissão de peritos uma revisão geral das rubricas, e o novo Papa decidiu não esperar o Concílio para concluí-la. Com o motu proprio Rubricarum instructum, de 25 de julho de 1960, aprovou o novo Código de Rubricas, promulgado no dia seguinte pela Congregação dos Ritos e obrigatório a partir de 1º de janeiro de 1961. No mesmo documento explicou sua decisão: os grandes princípios da reforma litúrgica geral seriam propostos aos Padres do Concílio; a revisão das rubricas não podia mais ser adiada. O Missal de 1962 é, portanto, um livro de passagem — e é também o último da série iniciada em 1570. Poucos meses antes, em 22 de fevereiro de 1962, João XXIII publicara a constituição apostólica Veterum sapientia, que recomendava com insistência o estudo e o uso do latim na Igreja.
O Código de 1960 substituiu a velha hierarquia de dúplices e semidúplices por quatro classes de dias litúrgicos; reorganizou as comemorações; mandou que o Último Evangelho fosse, em regra, sempre o prólogo de São João, abandonando o costume de ler ali o Evangelho de um domingo ou de uma festa comemorados (n. 509); e omitiu, na comunhão dos fiéis dentro da Missa, o segundo Confiteor com as absolvições que o seguiam (n. 503). A nova edição típica do Missal, ajustada ao Código, foi declarada por decreto da Congregação dos Ritos de 23 de junho de 1962. Já na Sexta-feira Santa de 1959, João XXIII mandara omitir os qualificativos perfidis e perfidiam na oração solene pelos judeus; o Missal de 1962 já não os traz.
A última mudança chegou com o Concílio já aberto. Em 13 de novembro de 1962, o cardeal secretário de Estado comunicou aos Padres conciliares, reunidos na Basílica de São Pedro, que o Papa decidira inserir o nome de São José no Cânon Romano, como fruto e lembrança do Concílio; um decreto da Congregação dos Ritos da mesma data mandou aplicar a decisão a partir de 8 de dezembro de 1962, festa da Imaculada Conceição. Era uma alteração raríssima: o texto do Cânon permanecera, no essencial, o mesmo desde a Alta Idade Média. Por isso há exemplares do Missal de 1962 impressos antes de dezembro sem o nome de São José, que as edições posteriores incluem no Communicantes:
No Cânon (dito em voz baixa), na oração Communicantes, depois do nome de Nossa Senhora (desde 8 de dezembro de 1962):
Communicántes, et memóriam venerántes, in primis gloriósæ semper Vírginis Maríæ, Genetrícis Dei et Dómini nostri Iesu Christi:
Em comunhão, e venerando a memória, em primeiro lugar, da gloriosa sempre Virgem Maria, Mãe de nosso Deus e Senhor Jesus Cristo;
sed et beáti Ioseph, eiúsdem Vírginis Sponsi,
e também do bem-aventurado José, Esposo da mesma Virgem;
et beatórum Apostolórum ac Mártyrum tuórum […]
e dos bem-aventurados Apóstolos e Mártires teus […]
O decreto, publicado em Acta Apostolicae Sedis 54 (1962), p. 873, manda ainda que o acréscimo seja feito também nos dias em que o Missal prescreve um Communicantes próprio, como Natal, Epifania, Páscoa, Ascensão e Pentecostes.
Quanto ao segundo Confiteor, a omissão de 1960 não pegou em toda parte: em muitas comunidades ligadas ao rito antigo ele continua a ser recitado antes da comunhão dos fiéis, por costume, e os rubricistas discutem até que ponto esse costume é legítimo. É um bom exemplo de como a prática viva às vezes conserva um estado do rito anterior ao livro em vigor. O mesmo vale para as orações leoninas, que não pertencem ao Ordo Missae e foram suprimidas em 1964, mas que muitas comunidades continuam a rezar depois da Missa rezada. A explicação de cada uma dessas partes está em O rito, parte a parte.
O Concílio Vaticano II e a Sacrosanctum Concilium
EssencialO Concílio Vaticano II abriu-se em 11 de outubro de 1962 e o primeiro documento que aprovou foi a constituição sobre a sagrada liturgia, Sacrosanctum Concilium, promulgada por Paulo VI em 4 de dezembro de 1963. É importante saber o que ela fez e o que não fez. Ela não redigiu um Missal nem descreveu uma Missa nova: estabeleceu princípios — aquela “plena, consciente e activa participação” dos fiéis de que fala o art. 14, uma leitura mais abundante da Escritura, a homilia, a oração dos fiéis, a possibilidade da comunhão sob as duas espécies e da concelebração em certos casos — e mandou que os livros litúrgicos fossem revistos segundo esses princípios. O Missal que nasceria dessa revisão seria publicado seis anos depois.

Cinco artigos são citados com frequência quando se fala do rito antigo, e convém lê-los no texto oficial. O art. 23 fixa o critério geral de toda reforma: conservar a sã tradição e só inovar por utilidade verdadeira e certa da Igreja; o art. 36 conserva o latim e abre espaço ao vernáculo; o art. 50 pede a revisão do Ordinário; o art. 54 combina o vernáculo com a conservação do latim nas partes do povo; o art. 116 dá ao canto gregoriano o primeiro lugar. Cada leitor encontrará neles ênfases diferentes, e a discussão sobre como foram aplicados continua viva entre estudiosos. O que se pode dizer com segurança é que o texto conciliar pedia uma revisão do rito, ao mesmo tempo que mandava conservar o latim e dar ao canto gregoriano o primeiro lugar, e que a ordem da revisão, em ritos concretos, ficou a cargo do Consilium e da Santa Sé.
Os anos de transição (1964–1968)
AprofundarEntre a constituição conciliar e o novo Missal houve cinco anos em que a Missa antiga foi sendo modificada por etapas — fase pouco lembrada, mas decisiva para entender o que veio depois. Em 25 de janeiro de 1964, o motu proprio Sacram Liturgiam pôs em vigor alguns pontos da constituição e criou o Consilium para a execução da reforma, presidido pelo cardeal Giacomo Lercaro, tendo como secretário o padre Annibale Bugnini, que já fora secretário da comissão de Pio XII. A primeira instrução de aplicação, Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, preparada pelo Consilium e aprovada pelo Papa, entrou em vigor em 7 de março de 1965, primeiro domingo da Quaresma. Ainda era o Missal de 1962, mas já não exatamente a mesma Missa.
- Omite-se o salmo 42 (Iudica me) nas orações ao pé do altar.
- O sacerdote não repete em voz baixa as partes que o coro ou o povo cantam.
- A secreta, a doxologia final do Cânon (Per ipsum) e o embolismo depois do Pater noster são ditos ou cantados em voz alta; o povo pode rezar o Pai-Nosso com o sacerdote.
- Na Missa solene, o subdiácono já não segura a patena, que fica sobre o altar.
- Na comunhão, a fórmula passa a ser Corpus Christi com a resposta Amen.
- Suprimem-se o Último Evangelho e as orações leoninas.
- Com aprovação da Santa Sé, o vernáculo entra nas leituras, na oração dos fiéis e nos cantos do Ordinário e do Próprio.
- Recomenda-se construir o altar-mor separado da parede, para que se possa contorná-lo e celebrar versus populum (n. 91).
Um novo Ordo Missae com essas mudanças foi publicado por decreto de 27 de janeiro de 1965 — é o “Missal de 1965”, que alguns estudiosos tratam como uma etapa à parte. A segunda instrução, Tres abhinc annos (4 de maio de 1967, em vigor desde 29 de junho), simplificou ainda mais: o celebrante passou a fazer genuflexão apenas em poucos momentos (n. 7); no Cânon, só um sinal da cruz sobre as oferendas (n. 11); o beijo do altar ficou reduzido ao início e ao fim da Missa (n. 8); o celebrante podia dizer o Cânon em voz alta nas Missas com povo (n. 10); o manípulo deixou de ser obrigatório (n. 25); e as conferências episcopais puderam permitir o Cânon em vernáculo (n. 28). Em 23 de maio de 1968, a Congregação dos Ritos aprovou três novas orações eucarísticas e oito prefácios, para uso ao lado do Cânon Romano.
| Documento | Data | Mudanças principais |
|---|---|---|
| Inter Oecumenici | 26 set. 1964 (vigor 7 mar. 1965) | Salmo 42, Último Evangelho e orações leoninas suprimidos; partes em voz alta; vernáculo nas leituras e cantos |
| Decreto do novo Ordo Missae | 27 jan. 1965 | Edição do Ordinário com as mudanças de 1964 |
| Tres abhinc annos | 4 mai. 1967 (vigor 29 jun. 1967) | Menos genuflexões e sinais da cruz; manípulo dispensado; Cânon em voz alta e, com decisão das conferências episcopais, em vernáculo |
| Decreto Prece eucharistica | 23 mai. 1968 | Três novas orações eucarísticas e oito prefácios |
O Missal de Paulo VI
EssencialEm 3 de abril de 1969, Quinta-feira Santa, Paulo VI promulgou com a constituição apostólica Missale Romanum o novo Missal Romano. O novo Ordinário da Missa pôde ser usado a partir do primeiro domingo do Advento, 30 de novembro de 1969; uma instrução de outubro do mesmo ano permitiu às conferências episcopais introduzi-lo gradualmente, à medida que ficassem prontas as traduções. A primeira edição típica completa saiu em 1970 (decreto de 26 de março); seguiram-se a segunda, em 1975, e a terceira, em 2002. A edição típica continua em latim, e é dela que se fazem as traduções. Neste site, chamamos esse rito, sem juízo de valor, de “Missal de 1970”, “Missa de Paulo VI” ou Novus Ordo.
O novo Missal conservou a estrutura fundamental da Missa romana — liturgia da Palavra e liturgia eucarística — e o próprio Cânon Romano, agora como Oração Eucarística I, ao lado de outras. Mas mudou muito: um lecionário com ciclo de três anos para os domingos e de dois anos para a primeira leitura dos dias de semana, a oração dos fiéis restaurada, novas orações no ofertório, ritos iniciais e finais reformulados, um grande número de opções e, na prática, a celebração em língua vernácula e geralmente voltada para o povo. Paulo VI, em audiência geral de 26 de novembro de 1969, falou com franqueza do que se perdia e do que se esperava ganhar.
“Non più il latino sarà il linguaggio principale della Messa, ma la lingua parlata.” — “Não será mais o latim a linguagem principal da Missa, mas a língua falada.”
Para o leitor que se aproxima pela primeira vez, basta guardar isto: a Missa de Paulo VI é o rito ordinário da Igreja latina, celebrado na imensa maioria das paróquias; a Missa tridentina segue o Missal anterior a essa reforma. A Igreja ensina que ambas são válidas e que, em cada uma, se torna presente o mesmo Sacrifício de Cristo. As diferenças de forma, de oração e de sensibilidade entre os dois Missais são reais e são estudadas com seriedade; o que se diz delas, de um lado e de outro, está mais bem explicado em Teologia do rito e nas Perguntas frequentes.
Quem conservou o rito antigo
AprofundarDesde 1969 houve sacerdotes e fiéis que pediram para continuar com o Missal anterior. Em setembro de 1969, os cardeais Alfredo Ottaviani, ex-pró-prefeito do Santo Ofício, e Antonio Bacci apresentaram a Paulo VI o Breve exame crítico do Novus Ordo Missae, um estudo preparado por um grupo de teólogos que criticava o novo rito e pedia que se mantivesse o antigo. As cópias da carta de apresentação divergem quanto ao dia (3 ou 25 de setembro), e a participação de cada autor no estudo é discutida. A edição típica de 1970 trouxe um proêmio novo e uma redação revista do n. 7 da Instrução Geral, em que se descrevia a Missa — correções que os historiadores costumam relacionar às críticas de 1969.
Na Inglaterra e no País de Gales, um apelo a Paulo VI publicado no jornal The Times em 6 de julho de 1971, assinado por personalidades da cultura — entre elas a romancista Agatha Christie —, levou o cardeal John Heenan, de Westminster, a pedir uma permissão. A Congregação para o Culto Divino respondeu por carta de 5 de novembro de 1971: os bispos podiam autorizar, em ocasiões especiais, grupos determinados a assistir à Missa segundo o Missal anterior, na edição de 1965 com as modificações de 1967. É o chamado “indulto Agatha Christie”. Em 14 de junho de 1971, uma instrução da mesma Congregação já permitira a sacerdotes idosos ou enfermos, com autorização do Ordinário, celebrar sem povo segundo o rito antigo.
Dom Marcel Lefebvre e a Fraternidade São Pio X
O arcebispo francês Marcel Lefebvre (1905–1991), antigo arcebispo de Dacar e superior-geral dos Padres do Espírito Santo, fundou em 1º de novembro de 1970, com aprovação do bispo de Lausanne, Genebra e Friburgo, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), cujo seminário se estabeleceu em Écône, na Suíça. A Fraternidade adotou a liturgia anterior à reforma e criticou abertamente aspectos do novo Missal e de alguns ensinamentos conciliares. Em 1975 o bispo diocesano retirou a aprovação; depois das ordenações de 29 de junho de 1976, Dom Lefebvre foi suspenso a divinis em 22 de julho. O desfecho de 1988 é contado na seção seguinte.
Dom Antônio de Castro Mayer, em Campos
No Brasil, o caso mais notável foi o da diocese de Campos (RJ). Seu bispo desde 1948, Dom Antônio de Castro Mayer (1904–1991), não impôs o novo Ordinário: permitiu que seu clero continuasse a celebrar segundo o Missal antigo, e a diocese o conservou durante toda a década de 1970. Quando sua renúncia foi aceita, em 1981, o sucessor determinou que todo o clero adotasse o novo rito; os padres que o seguiam organizaram-se numa associação sacerdotal sob o patrocínio de São João Maria Vianney e continuaram a atender os fiéis em capelas próprias, fora da estrutura diocesana. Em 30 de junho de 1988, Dom Castro Mayer foi o co-sagrante das sagrações de Écône. A história de Campos, porém, terminaria em reconciliação, como se verá adiante.
A volta gradual (1984–2006)
EssencialO primeiro passo de alcance mundial veio com João Paulo II. Depois de uma consulta aos bispos, a Congregação para o Culto Divino enviou-lhes a carta Quattuor abhinc annos, de 3 de outubro de 1984: o Papa concedia aos bispos diocesanos a faculdade de permitir o uso do Missal de 1962 a sacerdotes e grupos que o pedissem. Era um indulto, isto é, uma exceção à lei geral, e vinha com condições; a aplicação variou muito de uma diocese para outra. Mesmo assim, foi a primeira vez que Roma reconheceu oficialmente, para toda a Igreja latina, o lugar dos fiéis ligados ao rito antigo.
- Sacerdotes e fiéis deviam deixar claro que não punham em dúvida a legitimidade e a retidão doutrinal do Missal de 1970.
- A celebração destinava-se aos grupos que a pediam, nas igrejas e oratórios indicados pelo bispo, nos dias e condições que ele fixasse.
- Usava-se o Missal de 1962, em latim.
- Não se deviam misturar textos e ritos dos dois Missais.
1988: as sagrações de Écône e o motu proprio Ecclesia Dei
Em 5 de maio de 1988, o cardeal Joseph Ratzinger e Dom Lefebvre assinaram um protocolo de acordo que previa, entre outras coisas, um bispo para a Fraternidade. Dom Lefebvre voltou atrás e, em 30 de junho de 1988, em Écône, sagrou sem mandato pontifício quatro bispos — Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta —, tendo Dom Castro Mayer como co-sagrante. A Congregação para os Bispos declarou, em 1º de julho, a excomunhão latae sententiae dos seis bispos. No dia seguinte, João Paulo II publicou o motu proprio Ecclesia Dei adflicta, que qualificava o ato de cismático e, ao mesmo tempo, criava a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei para acolher quem quisesse permanecer unido ao Papa conservando as tradições litúrgicas.
“[…] em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das directrizes […] para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962.”
Nos anos seguintes surgiram comunidades erigidas pela Santa Sé com o direito de usar os livros de 1962. Dom Lefebvre e Dom Castro Mayer morreram em 1991. Em Campos, os padres da associação São João Maria Vianney pediram a reconciliação em 2001; João Paulo II acolheu o pedido em carta de 25 de dezembro de 2001, e em 18 de janeiro de 2002 foi erigida a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, circunscrição eclesiástica de caráter pessoal para os fiéis ligados ao rito antigo, governada desde o fim de 2002 por Dom Fernando Arêas Rifan. Em 2009, Bento XVI remitiu a excomunhão dos quatro bispos sagrados em 1988, sem com isso dar à Fraternidade um estatuto canônico.
- Fraternidade Sacerdotal São Pedro (FSSP)
- Fundada em 18 de julho de 1988, na abadia de Hauterive (Suíça), por sacerdotes que deixaram a Fraternidade São Pio X depois das sagrações; erigida pela Santa Sé em 18 de outubro de 1988 como sociedade de vida apostólica de direito pontifício. Um decreto aprovado pelo Papa Francisco em 11 de fevereiro de 2022 confirmou-lhe o uso dos livros litúrgicos de 1962.
- Instituto de Cristo Rei Sumo Sacerdote (ICRSP)
- Fundado em 1º de setembro de 1990 em Libreville, no Gabão, por Mons. Gilles Wach e pelo padre Philippe Mora; tem sede em Gricigliano, perto de Florença.
- Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
- Erigida em 18 de janeiro de 2002 para os fiéis de Campos (RJ) ligados ao rito antigo; seu primeiro administrador foi Dom Licínio Rangel († 16 de dezembro de 2002), sucedido por Dom Fernando Arêas Rifan.
- Instituto do Bom Pastor (IBP)
- Erigido em 8 de setembro de 2006 pela Comissão Ecclesia Dei, com sede em Bordéus (França), reunindo sobretudo sacerdotes vindos da Fraternidade São Pio X.
Summorum Pontificum e os anos de Bento XVI
EssencialEm 7 de julho de 2007, Bento XVI publicou o motu proprio Summorum Pontificum, em vigor desde 14 de setembro, festa da Exaltação da Santa Cruz. A mudança foi de fundo: o Missal de 1962 deixava de ser um indulto concedido por exceção e passava a ser reconhecido como “expressão extraordinária” da mesma lex orandi, ao lado do Missal de Paulo VI, “expressão ordinária”. Daí os nomes forma extraordinária e forma ordinária do rito romano, que o próprio documento descreve como “dois usos do único rito romano”. Na prática, todo sacerdote podia celebrar sem povo com o Missal de 1962 sem pedir licença, todos os dias exceto o Tríduo Pascal (art. 2), e os grupos estáveis de fiéis podiam pedi-lo ao pároco (art. 5 § 1). O documento chama esse Missal de “nunca ab-rogado”, e a carta que o acompanha diz que ele “nunca foi juridicamente ab-rogado”.
Na carta aos bispos que acompanhou o motu proprio, Bento XVI explicou suas razões. Disse que não se tratava de diminuir a autoridade do Concílio nem de pôr em dúvida a reforma, e que os sacerdotes ligados ao uso antigo não podiam, em princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. E escreveu uma frase muitas vezes citada sobre a continuidade da tradição litúrgica. A instrução Universae Ecclesiae, da Comissão Ecclesia Dei, datada de 30 de abril de 2011, regulou a aplicação. Em 2008, Bento XVI aprovou para o Missal de 1962 uma nova redação da oração da Sexta-feira Santa pelos judeus, que substituiu a anterior nesse Missal.
“Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial.”
Os anos seguintes trouxeram ajustes institucionais. Em 2 de julho de 2009, o motu proprio Ecclesiae unitatem uniu estreitamente a Comissão Ecclesia Dei à Congregação para a Doutrina da Fé, cujo prefeito passou a presidi-la, porque as questões pendentes com a Fraternidade São Pio X eram sobretudo doutrinais. Em 17 de janeiro de 2019, o Papa Francisco suprimiu a Comissão e transferiu suas tarefas para uma seção da mesma Congregação. Foi essa seção que, em 22 de fevereiro de 2020, emitiu dois decretos sobre o Missal de 1962: Cum sanctissima, que permitiu celebrar, como festas de terceira classe e com os formulários do Comum, santos canonizados depois de 1960; e Quo magis, que aprovou sete prefácios novos para uso facultativo: três vindos de missais franceses do século XVIII e quatro tomados do Missal de Paulo VI, com adaptações. Os dois decretos são datados de 22 de fevereiro de 2020 e foram publicados em 25 de março.
Traditionis custodes (2021–2023)
EssencialEm 16 de julho de 2021, o Papa Francisco publicou o motu proprio Traditionis custodes, acompanhado de uma carta aos bispos, e revogou o regime de Summorum Pontificum. O artigo 1 declara que os livros litúrgicos promulgados por Paulo VI e João Paulo II são a única expressão da lex orandi do rito romano. O uso do Missal de 1962 passou a depender da autorização exclusiva do bispo diocesano, segundo orientações da Sé Apostólica. Na carta, Francisco explicou que respondia aos resultados de um questionário enviado aos bispos pela Congregação para a Doutrina da Fé, treze anos depois de 2007; escreveu que a concessão de seus predecessores vinha sendo usada para aumentar distâncias e divisões, e deplorou igualmente os abusos, de um lado e de outro, na celebração da liturgia. Todas as normas anteriores contrárias foram ab-rogadas.
- O bispo verifica se os grupos não excluem a validade e a legitimidade da reforma litúrgica e do Concílio.
- Indica um ou mais lugares de celebração, mas não nas igrejas paroquiais, e não erige novas paróquias pessoais.
- As leituras são proclamadas em vernáculo, em tradução aprovada pela conferência episcopal.
- Nomeia um sacerdote delegado, idôneo, que conheça o latim e o Missal antigo.
- Não autoriza a constituição de novos grupos.
- Os padres ordenados depois de 16 de julho de 2021 precisam de autorização, e o bispo deve consultar a Sé Apostólica.
- Os institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei passam à competência da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada.
Seguiram-se dois documentos de aplicação. As Responsa ad dubia da Congregação para o Culto Divino, assinadas em 4 de dezembro de 2021 pelo prefeito, cardeal Arthur Roche, e publicadas em 18 de dezembro, responderam a onze perguntas: o bispo pode pedir dispensa para usar uma igreja paroquial quando não houver outro lugar; só o Ritual de 1952 pode ser usado, e apenas nas paróquias pessoais já erigidas, sem o Pontifical; não se publiquem lecionários em vernáculo com o ciclo antigo; um pároco ou capelão não pode binar nos dias de semana para atender a esses grupos. Em 20 de fevereiro de 2023, um rescrito do Papa reservou à Sé Apostólica as dispensas para o uso de igrejas paroquiais e para a ereção de paróquias pessoais, além das autorizações a padres ordenados depois de 2021. A Fraternidade São Pedro recebeu, em 11 de fevereiro de 2022, um decreto próprio que lhe confirma o uso dos livros de 1962 em suas igrejas e oratórios.
Hoje: a situação em 2026
EssencialRobert Francis Prevost foi eleito Papa em 8 de maio de 2025 e tomou o nome de Leão XIV. Até o fim de outubro de 2026, quando este texto foi revisto, não houve mudança na lei: continuam em vigor Traditionis custodes (2021), as Responsa ad dubia (2021) e o rescrito de 2023. Houve, isto sim, gestos e declarações a registrar, e um agravamento da situação da Fraternidade São Pio X. No livro-entrevista da jornalista Elise Ann Allen, publicado em setembro de 2025, o Papa disse que ainda não se reunira com um grupo de defensores do rito tridentino, mas esperava fazê-lo em breve, e observou que a questão se tornara “um instrumento político”. Em 25 de outubro de 2025, com sua autorização, o cardeal Raymond Burke celebrou uma Missa pontifical segundo o Missal de 1962 no Altar da Cátedra da Basílica de São Pedro, durante a peregrinação anual Summorum Pontificum.
Em 13 de novembro de 2025, o núncio na Grã-Bretanha, Dom Miguel Maury Buendía, disse aos bispos da Inglaterra e do País de Gales que o Papa não pretendia revogar Traditionis custodes e que concederia aos bispos que o pedissem dispensas de dois anos, renováveis. No dia seguinte, um oficial do Dicastério para o Culto Divino explicou à agência CNS que isso apenas reafirmava a prática seguida desde 2021, por exemplo para o uso de igrejas paroquiais. Em mensagem de 18 de março de 2026, assinada pelo cardeal Pietro Parolin em nome do Papa e dirigida à Assembleia Plenária dos bispos da França, reunida em Lourdes de 23 a 27 de março, Leão XIV disse acompanhar com particular atenção o tema da liturgia, “no contexto do crescimento das comunidades ligadas ao Vetus Ordo”. Lembrou que continua a abrir-se na Igreja “uma dolorosa ferida” a propósito da celebração da Missa, “sacramento mesmo da unidade”, e pediu ao Espírito Santo que sugerisse aos bispos “soluções concretas” para incluir generosamente os fiéis sinceramente ligados ao Vetus Ordo, no respeito das orientações do Concílio.
Em 1º de julho de 2026, em Écône, Dom Alfonso de Galarreta — um dos bispos sagrados em 1988 — sagrou, sem mandato pontifício e apesar das advertências da Santa Sé, quatro sacerdotes da Fraternidade São Pio X: Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier; Dom Bernard Fellay foi co-sagrante. No dia seguinte, o Dicastério para a Doutrina da Fé declarou que o consagrante e os quatro consagrados incorreram na excomunhão latae sententiae e que Dom Fellay, por ter participado diretamente como co-sagrante, incorreu na excomunhão prevista pelo cân. 1364 § 1. Uma nota explicativa acrescentou que os ministros sagrados da Fraternidade estão em cisma; que, entre os fiéis leigos, são excomungados os que aderem formalmente a ela, nas condições fixadas por uma nota de 1996 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos; e que o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio a que assistem são inválidos. A nota afirma ainda que a Igreja acolherá com afeto quem quiser voltar à plena comunhão, por procedimentos que os núncios apostólicos disporão aos Ordinários, e exorta os fiéis a não participar das celebrações da Fraternidade. Os canonistas discutem o alcance de alguns desses pontos, em especial quanto às provisões dadas pelo Papa Francisco em 2015 (confissões) e 2017 (matrimônios). A Fraternidade contesta o decreto: numa carta de 3 de julho a Leão XIV chamou as sanções de “objetivamente injustas e inválidas” e, em 11 de julho, apresentou ao Dicastério um recurso preliminar.
Depois desses fatos, houve quem pedisse mais acesso à Missa antiga: em 10 de julho, por exemplo, o arcebispo de São Francisco, Salvatore Cordileone, o defendeu publicamente. Em entrevista publicada no fim de julho de 2026 pela revista inglesa The Tablet, o prefeito do Dicastério para o Culto Divino, cardeal Arthur Roche, afirmou que o Papa não mudará Traditionis custodes nem voltará ao regime de Summorum Pontificum. Em resumo, em outubro de 2026: a Missa segundo o Missal de 1962 continua a ser celebrada legitimamente onde o bispo a autoriza, nos lugares e condições de Traditionis custodes; nas igrejas paroquiais, só com dispensa da Santa Sé; e nas igrejas e oratórios da Fraternidade São Pedro, nos termos do decreto de 2022. Para encontrar uma celebração autorizada, o caminho seguro é a cúria diocesana ou o site da diocese.
Para a formação: edições, diferenças e fontes
FormaçãoQue edição se usa, e onde
Todos os documentos que regularam o rito antigo desde 1984 — Quattuor abhinc annos (1984), Ecclesia Dei (1988), Summorum Pontificum (2007), Traditionis custodes (2021) — referem-se à edição típica de 1962, com o Código de Rubricas de 1960. A FSSP, pelo decreto de 11 de fevereiro de 2022, usa em suas igrejas e oratórios o Missal, o Ritual, o Pontifical e o Breviário “em vigor em 1962”. O indulto inglês de 1971, ao contrário, referia-se à edição de 1965 com as mudanças de 1967 — um lembrete de que “Missa antiga” nem sempre designou o mesmo livro. Há relatos de que, a partir de 2018, a Comissão Ecclesia Dei permitiu a alguns institutos, ad experimentum, celebrar a Semana Santa anterior a 1955; não há documento publicado que fixe o alcance e a duração dessa permissão, e as fontes divergem sobre a situação posterior a 2021. Quem estudar o tema deve tratá-lo como informação não confirmada por texto oficial.
Alguns costumes vivos conservam elementos anteriores ao livro: o segundo Confiteor antes da comunhão (omitido pelo n. 503 do Código de 1960) e as orações leoninas (suprimidas em 1964 por Inter Oecumenici, documento que pertence à reforma posterior a 1962). Sua legitimidade é discutida entre os rubricistas, e convém distinguir sempre três planos: o texto do Missal de 1962, as decisões posteriores que o afetaram (como a oração da Sexta-feira Santa de 2008 e os decretos de 2020) e os costumes locais. Para a cerimônia propriamente dita, as referências clássicas são as edições de Fortescue–O’Connell e de J. B. O’Connell ajustadas às rubricas de 1960.
O que o Código de 1960 diz sobre a Missa (algumas normas)
| N. | Norma |
|---|---|
| 424–425 | O salmo Iudica me e a confissão ao pé do altar dizem-se em toda Missa; omite-se o salmo nas Missas do Tempo desde o Domingo da Paixão até a Quinta-feira Santa e nas Missas de defuntos, e omitem-se as orações ao pé do altar em certas Missas que seguem outro rito (Purificação, Quarta-feira de Cinzas, Domingo de Ramos, Vigília Pascal, Rogações) |
| 426 | As incensações da Missa solene podem fazer-se também nas Missas cantadas |
| 434–435 | O número de orações por dia é fixado segundo a classe; nunca se excedem três |
| 475–476 | O Credo diz-se em todo domingo e nas festas de I classe, entre outras; não se diz nas Missas de defuntos nem nas festas de III e IV classes |
| 503 | Quando a comunhão é distribuída dentro da Missa, omitem-se a confissão e a absolvição; dizem-se Ecce Agnus Dei e três vezes Domine, non sum dignus |
| 509–510 | Como Último Evangelho toma-se, em regra, o prólogo de João; no Domingo de Ramos, nas Missas que não seguem a bênção dos ramos, diz-se um Último Evangelho próprio. Omite-se o Último Evangelho em Missas em que se diz Benedicamus Domino, na terceira Missa do Natal, na Missa que segue a procissão dos ramos, na Vigília Pascal e nas Missas de defuntos seguidas de absolvição junto à sepultura |
| 511 | Na Missa rezada, dizem-se em voz alta, entre outras partes, o início da Missa (sinal da cruz, salmo e confissão) até o Oremus, exceto o Aufer a nobis e o Oramus te, o prefácio com o Sanctus, as palavras Nobis quoque peccatoribus, o Pai-Nosso, a bênção final e o Último Evangelho; o resto, em voz baixa |
- Edição típicaeditio typica
- Texto oficial de referência de um livro litúrgico, que os impressores devem reproduzir; é diferente de qualquer impressão comercial, que pode conter erros ou apêndices.
- Rubricae generales e Ritus servandus
- As duas seções do Missal que dizem como celebrar: normas gerais sobre o calendário, as orações, os prefácios e as cores; e o rito detalhado da Missa. O Missal de 1962 traz a parte geral adaptada ao Código de 1960.
- Additiones et variationes
- Série de mudanças nas rubricas do Missal decorrentes de Divino afflatu (1911), integradas à edição típica de 1920.
Como ler as diferenças entre edições
Diante de um missal antigo, comece pelo frontispício e pelas páginas iniciais. A fórmula do título acompanha as revisões: “Clementis VIII et Urbani VIII auctoritate recognitum” indica uma edição posterior a 1634; a menção a Leão XIII, a 1884; “a Pio X reformatum et Benedicti XV auctoritate vulgatum”, a 1920 ou posterior. Depois, verifique os documentos impressos antes do calendário: o Missal de 1962 traz o decreto de 23 de junho de 1962, as bulas de Pio V, Clemente VIII e Urbano VIII e o motu proprio Rubricarum instructum; as edições de 1920–1960 trazem as Rubricae generales antigas e as Additiones et variationes de Pio X. Por fim, confira três lugares-teste: a Semana Santa, o fim da Missa e o Communicantes.
| Ponto | Missal de 1920 (prática até 1955) | Missal de 1962 | Ritos de transição (1965–1967) |
|---|---|---|---|
| Semana Santa | Ritos pela manhã; Vigília no Sábado de manhã, com doze profecias | Horários restaurados (1955); Vigília à noite, com quatro leituras | Como em 1962, com retoques e vernáculo progressivo |
| Graduação das festas | Dúplices, semidúplices, simples; oitavas numerosas | Classes I a IV; só as oitavas de Natal, Páscoa e Pentecostes | Como em 1962 |
| Salmo 42 ao pé do altar | Dito, salvo em Missas de defuntos e no Tempo da Paixão | Idem | Omitido (1965) |
| Confiteor antes da comunhão dos fiéis | Dito | Omitido na comunhão dentro da Missa (n. 503) | Omitido |
| Último Evangelho | Prólogo de João ou Evangelho próprio de domingo ou festa comemorados | Em regra o prólogo de João (n. 509) | Suprimido (1965) |
| São José no Communicantes | Ausente | Presente nos exemplares impressos depois de 8 dez. 1962 | Presente |
| Orações depois da Missa rezada | Leoninas (fora do Missal) | Leoninas (fora do Missal) | Suprimidas (1965) |
| Língua | Latim | Latim | Vernáculo em partes (1965) e no Cânon (1967) |
Pontos em discussão
Três questões dividem os estudiosos e merecem ser apresentadas como tais. Primeiro, o lugar das reformas de 1951–1962: para uns, foram a restauração legítima de horários e de uma Vigília que a história deslocara; para outros, já anunciavam o método da reforma posterior, e notam que a comissão de Pio XII teve como secretário o mesmo Annibale Bugnini que depois dirigiria o Consilium. Segundo, a relação entre a constituição conciliar e o Missal de 1970: se este realiza fielmente, ou vai além, do que os artigos 36, 50, 54 e 116 pediam. Terceiro, o estatuto jurídico do Missal de 1962: Summorum Pontificum afirmou que nunca fora ab-rogado; Traditionis custodes ab-rogou as normas anteriores contrárias e definiu outra lex orandi. Os canonistas discutem o alcance de cada formulação.
Fontes primárias para estudar
- Bulas Quo primum (1570), Cum sanctissimum (1604) e Si quid est (1634), impressas no início do Missal Romano até 1962.
- Decreto da Congregação dos Ritos de 6 jan. 1884 sobre as orações depois da Missa rezada (Acta Sanctae Sedis 16, 1884); alocução Indictam ante de Pio XI, 30 jun. 1930 (AAS 22, 1930, p. 301).
- São Pio X, Tra le sollecitudini (1903) e Divino afflatu (1911); Pio XII, Mediator Dei (1947), Christus Dominus (1953), Sacram Communionem (AAS 49, 1957).
- Decretos Cum nostra hac aetate (23 mar. 1955) e Maxima Redemptionis nostrae mysteria (16 nov. 1955).
- João XXIII, Rubricarum instructum e Código de Rubricas (AAS 52, 1960); decreto sobre São José no Cânon (AAS 54, 1962, p. 873).
- Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium (1963); instruções Inter Oecumenici (1964) e Tres abhinc annos (1967).
- Paulo VI, Missale Romanum (1969); audiências gerais de 19 e 26 de novembro de 1969.
- Quattuor abhinc annos (1984); Ecclesia Dei (1988); Summorum Pontificum e carta aos bispos (2007); Universae Ecclesiae (2011); decretos Cum sanctissima e Quo magis (2020).
- Traditionis custodes e carta aos bispos (2021); Responsa ad dubia (2021); rescrito de 20 fev. 2023; decreto e nota do Dicastério para a Doutrina da Fé de 2 jul. 2026 (Boletim da Sala de Imprensa n. 0568).
Entre os estudos, Adrian Fortescue, The Mass: a study of the Roman liturgy (1912), resume com precisão as revisões de 1604, 1634 e 1884 e é de domínio público. Josef Andreas Jungmann, Missarum Sollemnia (1948), continua a obra de referência sobre a história de cada parte da Missa. Annibale Bugnini, La riforma liturgica (1948–1975), publicada em 1983, é o relato do principal executor da reforma, a ler como testemunho de parte. Alcuin Reid, The Organic Development of the Liturgy (2.ª ed., 2005), estuda os princípios da reforma litúrgica e o Movimento Litúrgico até as vésperas do Concílio, com atenção especial às reformas de Pio XII. Para os documentos, consulte também a Biblioteca e, para os termos técnicos, o Glossário.
Fontes
- Adrian Fortescue, The Mass: a study of the Roman liturgy (1912), cap. “The Mass since Gregory I”, § 8 (archive.org)
- Catholic Encyclopedia (1913), “Missal”
- Elise Ann Allen, León XIV: ciudadano del mundo, misionero del siglo XXI (livro-entrevista, set. 2025)
- Missale Romanum, editio typica 1962: decreto de 23 jun. 1962, bulas de Pio V, Clemente VIII e Urbano VIII, Rubricarum instructum
- Acta Apostolicae Sedis 52 (1960): Rubricarum instructum e Código de Rubricas
- Acta Apostolicae Sedis 54 (1962), p. 873: decreto De S. Ioseph nomine Canoni Missae inserendo
- Acta Apostolicae Sedis 49 (1957): Pio XII, Sacram Communionem
- São Pio X, Tra le sollecitudini (1903), texto italiano
- Pio XII, Mediator Dei (1947), versão portuguesa
- Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium (1963), versão portuguesa
- Instrução Inter Oecumenici (1964), texto inglês (Adoremus)
- Instrução Tres abhinc annos (1967), texto inglês
- Paulo VI, audiência geral de 26 de novembro de 1969
- Latin Mass Society: carta da Congregação para o Culto Divino de 5 de novembro de 1971 (indulto inglês)
- João Paulo II, Ecclesia Dei (1988), versão portuguesa
- GCatholic: Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
- Bento XVI, Summorum Pontificum (2007), versão portuguesa
- Bento XVI, carta aos bispos (7 jul. 2007), versão portuguesa
- Francisco, motu proprio sobre a Comissão Ecclesia Dei (17 jan. 2019)
- USCCB: documentos relativos ao Missal de 1962 (inclui Cum sanctissima e Quo magis)
- Francisco, Traditionis custodes (2021), texto italiano
- Congregação para o Culto Divino, Responsa ad dubia (publicadas em 18 dez. 2021)
- Catholic News Service: núncio na Grã-Bretanha sobre Traditionis custodes (14 nov. 2025)
- Catholic News Service / America: Missa do cardeal Burke na Basílica de São Pedro (27 out. 2025)
- Mensagem do cardeal Parolin à Conferência dos Bispos da França (18 mar. 2026), texto francês transmitido pela Nunciatura
- Sala de Imprensa da Santa Sé, Boletim n. 0568 (2 jul. 2026): decreto e nota explicativa do Dicastério para a Doutrina da Fé
- The Catholic Herald: declarações do cardeal Roche à The Tablet (30 jul. 2026)
- Catholic World Report: recurso preliminar da Fraternidade São Pio X (13 jul. 2026)
- America: a polêmica litúrgica após as sagrações de Écône (4 ago. 2026)