Missa Tridentinao rito romano antigo, explicado
Ordinário

O que é a Missa Tridentina, afinal?

É a Missa do rito romano celebrada segundo o Missal que São Pio V promulgou em 1570 e que chegou, revisto ao longo dos séculos, à edição de 1962, de São João XXIII. Não é outra religião nem outra Igreja: é a Missa católica na forma que a Igreja latina usou durante séculos antes da reforma litúrgica de 1969–1970.

Profundidade
Missa solene tradicional vista da nave: no altar-mor ornado, o sacerdote eleva o cálice enquanto o diácono e o subdiácono se ajoelham nos degraus; acólitos de capas azuis seguram tochas e lanternas dos dois lados, e uma imagem velada de roxo ocupa o retábulo.
Missa solene no rito tradicional no Santuário de Cristo Rei, em Chicago, celebrada pelo Instituto de Cristo Rei Sumo Sacerdote (2015). Xavier Boudreau · CC BY 2.0

A resposta em poucas linhas

Essencial

Chama-se Missa Tridentina a Missa celebrada segundo o Missale Romanum anterior à reforma que se seguiu ao Concílio Vaticano II, hoje na edição de 1962, publicada sob São João XXIII. O nome vem de Trento, a cidade do concílio que pediu a revisão do Missal, cumprida por São Pio V em 1570. Mas o rito é muito mais antigo: seu coração, o Cânon Romano, já tinha substancialmente a forma atual por volta do ano 600. O nome é posterior e convencional: foi o Papa, e não o concílio, quem promulgou o Missal. Também se diz “Missa de São Pio V”, “forma extraordinária” (expressão de 2007), usus antiquior ou Vetus Ordo; os nomes estão explicados em Por que “Tridentina”.

Quem entra numa igreja durante essa Missa percebe logo algumas coisas: o sacerdote está voltado para o altar, na mesma direção que os fiéis; reza-se em latim; há longos silêncios; comunga-se de joelhos. Nada disso é enfeite: cada gesto tem história e sentido, e este site existe para explicá-los. O essencial, porém, é simples. Trata-se da Santa Missa, o mesmo sacrifício de Cristo que se torna presente em todo altar católico, celebrado com as palavras e as cerimônias que a Igreja de Roma usou, com poucas mudanças, durante quatro séculos.

O que acontece em toda Missa

Essencial

Antes das diferenças, o que é comum. Para a fé católica, a Missa não é só uma reunião de oração nem a lembrança de um fato passado: nela, o único sacrifício que Cristo ofereceu na Cruz torna-se presente sobre o altar, de modo sacramental e incruento, isto é, sem novo derramamento de sangue. Não há um segundo Calvário; há o mesmo, oferecido agora pelas mãos da Igreja. O Concílio de Trento o disse com uma precisão que o Catecismo retoma (n. 1367).

“Una enim eademque est hostia, idem nunc offerens sacerdotum ministerio, qui se ipsum tunc in cruce obtulit, sola offerendi ratione diversa.” — “Uma só e a mesma é a vítima; aquele que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que então se ofereceu a si mesmo na cruz; difere apenas o modo de oferecer.”
Concílio de Trento, sessão XXII (17 de setembro de 1562), cap. 2 (DH 1743), tradução nossa

Daí o lugar do sacerdote. Ele não age em nome próprio nem como delegado da assembleia: pela ordenação, empresta a Cristo a voz e as mãos. A Igreja diz que ele age in persona Christi — mais exatamente, in persona Christi Capitis, “na pessoa de Cristo Cabeça” (Catecismo, n. 1548). Por isso, na Consagração, não diz “isto é o Corpo de Cristo”, mas Hoc est enim Corpus meum: “Isto é o meu Corpo”. O rito antigo exprime isso também na disposição do altar: o sacerdote à frente do povo, voltado para o mesmo lado, como quem o conduz em oração rumo ao Senhor (Teologia do rito). Os fiéis, porém, não são espectadores: unem-se à oferta pelo sacerdócio batismal, e o próprio sacerdote lhes diz no Oráte, fratres que se trata do “meu e vosso sacrifício” (meum ac vestrum sacrificium).

As duas grandes partes

Desde a Antiguidade, a Missa tem duas partes. A Missa dos Catecúmenos vai do início até o Credo: preparação, leituras e sermão. O nome lembra os primeiros séculos, quando os catecúmenos — adultos que se preparavam para o Batismo — assistiam a essa parte e eram despedidos antes da seguinte. A Missa dos Fiéis vai do Ofertório ao fim: a oferta do pão e do vinho, o Cânon com a Consagração e a Comunhão. A primeira instrui e prepara; a segunda realiza o sacrifício. Cada momento tem sua página em O rito, parte a parte; o texto fixo está em Ordinário da Missa.

  1. Ao pé do altar: salmo 42 e Confiteor, do sacerdote e do acólito.
  2. Intróito, Kyrie e Gloria.
  3. Coleta, Epístola, Gradual e Evangelho; sermão e, em certos dias, Credo.
  4. Ofertório: o pão e o vinho são oferecidos.
  5. Prefácio, Sanctus e Cânon, com a Consagração no centro.
  6. Pai-nosso, Agnus Dei e Comunhão.
  7. Conclusão: despedida, bênção e Último Evangelho.

As primeiras palavras, ao pé do altar, depois do sinal da cruz:

S.

Introíbo ad altáre Dei.

Irei ao altar de Deus.

M.

Ad Deum, qui lætíficat iuventútem meam.

A Deus, que alegra a minha juventude.

Sacerdote visto de costas, com casula roxa de cruz bordada, eleva a Hóstia diante do altar; um acólito de sobrepeliz está ajoelhado ao lado, e sobre o altar se veem o missal aberto, as sacras e grandes castiçais dourados.
A elevação da Hóstia, logo depois da Consagração, no coração do Cânon. Andrewgardner1 · CC BY 4.0

As formas de celebração

Essencial

A mesma Missa pode ser celebrada com mais ou menos solenidade. Cada norma impressa em vermelho no Missal é uma rubrica (de ruber, “vermelho”), e o código de 1960, incorporado ao Missal de 1962, distingue a Missa em que o sacerdote canta as partes que lhe cabem da Missa rezada, em que ele as diz sem canto. A Missa cantada, por sua vez, se celebrada com o auxílio dos ministros sagrados, o diácono e o subdiácono, chama-se Missa solene; sem eles, Missa cantada (Rubricae generales, n. 271); celebrada por um bispo, ou por quem tenha essa faculdade, com as cerimônias previstas nos livros litúrgicos, é a Missa pontifical. Somam-se a Missa pelos defuntos e a Missa conventual. O texto essencial é sempre o mesmo; mudam os ministros, o canto, o incenso e o ritmo.

As formas da Missa segundo as rubricas de 1962
FormaQuem participaO que a caracteriza
Missa rezada (Missa lecta)O sacerdote e ao menos um acólito, que responde em nome do povo.O sacerdote não canta; reza parte em voz alta, parte em voz baixa. A forma mais simples.
Missa cantada (Missa cantata)Sacerdote e acólitos, sem ministros sagrados, com coro ou schola; muitas vezes mestre de cerimônias e turiferário.O sacerdote canta suas partes; o coro, o Próprio e o Ordinário. O código de 1960 (n. 426) admite as incensações da Missa solene, e a Epístola pode ser cantada por um leitor (n. 514).
Missa solene (Missa solemnis)Celebrante, diácono, subdiácono, mestre de cerimônias, turiferário, acólitos, tocheiros e coro.Epístola cantada pelo subdiácono, Evangelho pelo diácono; incenso obrigatório; paz entre os clérigos. É a forma plena.
Missa pontificalUm bispo (ou prelado com esse privilégio), diácono, subdiácono e capelães; no trono, também presbítero assistente e diáconos assistentes.Trono ou faldistório, mitra e báculo; tunicela e dalmática sob a casula; Pax vobis na primeira saudação, quando há Gloria; bênção tríplice.
Missa de RéquiemQualquer das formas acima, oferecida pelos defuntos.Paramentos pretos; omitem-se o salmo Iúdica me, o Gloria, o Credo, a bênção da água do cálice no Ofertório, o ósculo da paz e a bênção final; o Agnus Dei pede “dai-lhes o descanso”; despedida: Requiéscant in pace.
Missa conventualQuem é obrigado ao Ofício divino em coro: cabidos e mosteiros.Missa diária unida ao Ofício, em regra depois da Hora Tércia (n. 287); deve ser solene ou ao menos cantada, salvo dispensa (n. 288).
Sacerdote de costas, com casula romana preta bordada, diante de um altar de pedra numa cripta românica; um acólito de sobrepeliz e batina está ajoelhado nos degraus, à esquerda, ao lado de uma imagem dourada de Nossa Senhora com o Menino.
Missa rezada: o sacerdote e um acólito, que responde em nome dos fiéis. Claude TRUONG-NGOC · CC BY-SA 3.0

Na prática, encontra-se sobretudo a rezada nos dias de semana e, aos domingos, com frequência a cantada; a solene exige três ministros sagrados no altar e é mais rara. O código de 1960 (n. 269) pede que se evite a expressão “Missa privada”: toda Missa, mesmo a mais simples, é ato de culto público, oferecido em nome de Cristo e da Igreja. A Instrução de 3 de setembro de 1958 regulou a participação dos fiéis nas respostas e nos cantos, como na chamada Missa dialogada. Ministros e paramentos estão em O altar, os paramentos e os ministros; posturas, em Gestos, posturas e sinais.

O que se vê de diferente, para quem conhece a Missa de Paulo VI

Essencial

A maioria dos católicos conhece a Missa segundo o Missal de São Paulo VI (1969; edição típica de 1970), celebrada em português. Quem assiste à Missa tridentina nota algumas diferenças à primeira vista e outras só com o tempo. A tabela as descreve lado a lado, sem medir uma pela outra: são dois modos de celebrar a mesma Eucaristia, cada um com sua lógica. A história de cada mudança está em Através dos séculos.

Comparação descritiva entre os dois Missais
AspectoMissal de 1962Missal de 1970
OrientaçãoSacerdote voltado para o altar, na mesma direção que o povo (ad orientem); volta-se para saudar.Admite as duas; a Instrução Geral (n. 299) pede o altar afastado da parede, de modo que se possa celebrar voltado para o povo, “o que convém onde for possível”; é o mais comum.
LínguaLatim; homilia em vernáculo e, nas celebrações autorizadas segundo Traditionis custodes (art. 3, §3), leituras proclamadas em vernáculo.Texto oficial em latim; celebra-se ordinariamente em vernáculo.
Oração eucarísticaUm só Cânon, o Romano, dito em voz baixa.O Cânon Romano (Oração Eucarística I) e outras, ditas em voz alta.
SilêncioMuitas orações em voz baixa; na Missa rezada, longos trechos em silêncio.Quase tudo em voz alta, com momentos de silêncio sagrado (Instrução Geral, n. 45).
LeiturasCiclo de um ano: em regra, Epístola e Evangelho.Lecionário de três anos aos domingos (três leituras e salmo) e de dois nos dias de semana.
OfertórioOrações de oferta como Súscipe, sancte Pater, Offérimus tibi e Súscipe, sancta Trínitas.Duas bênçãos breves (Benedíctus es, Dómine); conservam-se In spíritu humilitátis e Oráte, fratres.
InícioOrações ao pé do altar: salmo 42 e duplo Confiteor, do sacerdote e dos ministros.Saudação e ato penitencial, em geral feitos da cadeira.
ComunhãoDe joelhos, na boca, só sob a espécie do pão, em geral na mesa de comunhão; o fiel não responde, pois o “Amém” da fórmula é do sacerdote.De pé ou de joelhos; na boca ou, onde permitido, na mão; o fiel responde “Amém”.
FimBênção e Último Evangelho (Jo 1,1-14), salvo exceções.Bênção e despedida; não há Último Evangelho.
AcólitoResponde em nome do povo, que pode unir-se às respostas (Missa dialogada); serviço de homens e meninos.Respondem todos; desde 1994, o serviço do altar pode ser confiado também a mulheres, onde o bispo o permite.
MúsicaCanto gregoriano e polifonia, em latim, na Missa cantada; o celebrante canta suas partes.O gregoriano tem, “em igualdade de circunstâncias”, o “primeiro lugar” (Sacrosanctum Concilium, 116); na prática, predomina o canto em vernáculo.

Na Comunhão dos fiéis, o sacerdote faz com a Hóstia o sinal da cruz e diz a cada um:

S.

Corpus Dómini nostri Iesu Christi custódiat ánimam tuam in vitam ætérnam. Amen.

O Corpo de nosso Senhor Jesus Cristo guarde a tua alma para a vida eterna. Amém.

Há ainda o calendário. O de 1962 é anterior à reforma de 1969: festas e santos nem sempre coincidem, e há tempos que o calendário atual não tem, como a Septuagésima, que prepara a Quaresma. Os domingos se contam “depois da Epifania” ou “depois de Pentecostes”. Nada disso exige estudo prévio: o folheto indica a Missa do dia, e o ciclo completo está em O ano litúrgico.

Um só Rito Romano? O que dizem os documentos

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Se há dois Missais, há dois ritos? A Igreja respondeu em documentos sucessivos, que vale a pena ler nas suas próprias palavras. Em 2007, Bento XVI, no motu proprio Summorum Pontificum, chamou o Missal de Paulo VI de “expressão ordinária” e o de 1962 de “expressão extraordinária” da mesma lex orandi, a “norma de oração” da Igreja, e declarou lícito celebrar segundo a edição de 1962, “nunca ab-rogada”, “como forma extraordinária da Liturgia da Igreja” (art. 1). Os sacerdotes podiam usá-lo sem autorização da Sé Apostólica nem do Ordinário nas Missas sem o povo (art. 2), e os grupos estáveis de fiéis podiam pedi-lo ao pároco, que devia acolher o pedido de bom grado (art. 5, §1).

Em 16 de julho de 2021, o Papa Francisco publicou o motu proprio Traditionis custodes, que redefiniu essa relação. O artigo 1º declara os livros litúrgicos de São Paulo VI e São João Paulo II a única expressão da lex orandi do Rito Romano. O artigo 2º atribui ao bispo diocesano a faculdade de conceder o uso do Missal de 1962, segundo as orientações da Sé Apostólica. O artigo 3º lhe pede que indique o local (que não seja igreja paroquial, nem para erigir novas paróquias pessoais) e os dias das celebrações, que as leituras sejam proclamadas em vernáculo, que designe um sacerdote delegado e que não permita novos grupos; o artigo 4º exige que os presbíteros ordenados depois do documento peçam formalmente a licença ao bispo, que consulta antes a Sé Apostólica. As normas anteriores contrárias foram ab-rogadas (art. 8), e a expressão “forma extraordinária” não é usada nos artigos do novo texto.

Ambos os documentos tratam o Missal de 1962 como livro litúrgico da Igreja, cuja celebração é válida e pode ser autorizada, e ambos se apresentam como serviço à unidade. Mudou o enquadramento jurídico: de uma faculdade geral, passou-se a uma concessão que depende do bispo e, em certos casos, da Santa Sé. Em outubro de 2026, quando esta página foi revista, Traditionis custodes continuava em vigor sob o Papa Leão XIV, sem nova norma que o substituísse. As razões de cada pontífice estão nas cartas que escreveram aos bispos ao publicar esses textos (Biblioteca).

  1. 1570

    Quo primum

    São Pio V promulga o Missal revisto a pedido de Trento.

  2. 1969–1970

    Missal de Paulo VI

    Constituição Missale Romanum (3 de abril de 1969) e nova edição típica.

  3. 1984

    Quattuor abhinc annos

    Os bispos podem permitir o Missal de 1962, sob condições.

  4. 1988

    Ecclesia Dei

    João Paulo II pede aplicação generosa dessas normas.

  5. 2007

    Summorum Pontificum

    Dois usos do único rito romano.

  6. 2011

    Universae Ecclesiae

    Instrução (30 de abril) sobre a aplicação de Summorum Pontificum.

  7. 2021

    Traditionis custodes

    A autorização passa a depender do bispo diocesano.

Outros ritos e usos tradicionais do Ocidente

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O rito romano nunca foi o único do Ocidente latino. Ao lado dele viveram ritos de origem própria e, sobretudo, variantes locais do próprio rito romano, chamadas “usos”. Ao publicar o Missal em 1570, São Pio V mandou adotá-lo em toda parte, mas a bula Quo primum poupou as igrejas cujo uso fora aprovado desde a origem pela Sé Apostólica ou se observava havia mais de dois séculos; elas podiam conservá-lo ou adotar o novo Missal com o consentimento do bispo (ou prelado) e de todo o cabido. Depois do Vaticano II, quase todas foram reformadas, absorvidas ou reduzidas a celebrações ocasionais.

“[…] nisi ab ipsa prima institutione a Sede Apostolica approbata, vel consuetudine, quae, vel ipsa institutio super ducentos annos Missarum celebrandarum in eisdem Ecclesiis assidue observata sit.” — “[…] a não ser que, desde a sua primeira instituição, tenham sido aprovadas pela Sé Apostólica, ou que haja um costume (ou a própria instituição) de celebrar a Missa, assiduamente observado nessas igrejas por mais de duzentos anos.”
São Pio V, bula Quo primum, 14 de julho de 1570, texto latino do Missal (tradução nossa)
Rito ambrosianoRitus Ambrosianus
Rito de Milão, com o nome de Santo Ambrósio (bispo de 374 a 397), embora sua forma conhecida seja posterior; renovado depois do Concílio, segue em uso na arquidiocese de Milão.
Rito hispânico ou moçárabeRitus Hispano-Mozarabicus
Antiga liturgia da Península Ibérica, substituída pela romana no século XI. O cardeal Cisneros a preservou em Toledo, mandando imprimir o missal (1500) e dedicando-lhe uma capela da catedral, onde ainda se celebra; um missal renovado foi publicado em 1991.
Rito bracarenseRitus Bracarensis
Uso de Braga, em Portugal, próximo do romano. Por ter mais de dois séculos, foi mantido depois de Trento, graças a D. Frei Bartolomeu dos Mártires; restaurado pelo Sínodo de 1918, teve breviário (1919) e missal (1924) aprovados por bula. Continua válido, de uso facultativo desde 18 de novembro de 1971.
Rito lionês
Uso da Igreja primacial de Lyon, conservado depois de Trento com cerimônias próprias; caiu praticamente em desuso após a reforma pós-conciliar.
Rito dominicano
Uso da Ordem dos Pregadores, unificado em meados do século XIII sob o mestre-geral Humberto de Romans. Entre as diferenças, as orações ao pé do altar não têm o salmo Iúdica me, o Confiteor nomeia “o bem-aventurado Domingos, nosso pai” e, na Missa rezada, o cálice é preparado antes de ir ao pé do altar.
Rito cartuxo
Uso sóbrio dos monges da Cartuxa (fundada por São Bruno em 1084), conservado por eles, com revisão posterior ao Concílio.
Rito carmelita
Dito “do Santo Sepulcro”, pois, segundo a tradição da Ordem, deriva da liturgia latina de Jerusalém no tempo das Cruzadas; codificado no Ordinal de Sibert de Beka (c. 1312) e usado pela Ordem do Carmo até a reforma pós-conciliar.
Rito premonstratense
Uso dos cônegos de São Norberto (Prémontré, 1120), conservado até a reforma pós-conciliar.
Uso de Sarum
Uso de Salisbury, tradicionalmente atribuído a Santo Osmundo (bispo de 1078 a 1099), embora muitos estudiosos situem sua codificação no século XIII. Suprimido na Reforma anglicana e restabelecido brevemente sob Maria Tudor, cedeu depois ao Missal Romano.

Onde ela é celebrada hoje

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Na maior parte dos lugares, a Missa tridentina é celebrada dentro da estrutura ordinária da Igreja, em comunhão com o Papa e com o bispo local. Segundo Traditionis custodes, cabe ao bispo autorizá-la, indicar local e dias e nomear um sacerdote delegado; muitas vezes ela é celebrada por padres diocesanos, num local designado (que não seja igreja paroquial) ou numa paróquia pessoal já existente, que o bispo avalia se deve manter (art. 3, §§2–5). Há também mosteiros que vivem segundo os livros de 1962, sobretudo na França e nos Estados Unidos, e sociedades de vida apostólica que têm essa liturgia no seu carisma:

Fraternidade Sacerdotal São Pedro (FSSP)Fraternitas Sacerdotalis Sancti Petri
Fundada em 18 de julho de 1988 na abadia de Hauterive, na Suíça; erigida pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei em 18 de outubro de 1988, de direito pontifício. Um decreto de Francisco, de 11 de fevereiro de 2022, confirmou-lhe o direito de usar os livros litúrgicos de 1962.
Instituto Cristo Rei Sumo Sacerdote (ICRSS)
Fundado por Mons. Gilles Wach e pelo cônego Philippe Mora, erigido em 1º de setembro de 1990 pelo bispo de Mouila, no Gabão (Dom Cyriaque Obamba); sociedade de vida apostólica de direito pontifício desde 2008, com seminário em Gricigliano (Itália).
Instituto do Bom Pastor (IBP)
Erigido pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei em 8 de setembro de 2006, de direito pontifício; seu primeiro superior foi o padre Philippe Laguérie.

Campos dos Goytacazes: um caso brasileiro

O Brasil tem um caso sem paralelo. Em Campos dos Goytacazes (RJ), sacerdotes que, com Dom Antônio de Castro Mayer, antigo bispo da diocese, haviam conservado a Missa tradicional e viviam desde os anos 1980 numa situação canônica irregular pediram para ser reconhecidos como católicos em plena comunhão. São João Paulo II os acolheu pela carta Ecclesiae unitas (25 de dezembro de 2001), e o decreto Animarum bonum da Congregação para os Bispos (18 de janeiro de 2002) erigiu a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, com bispo, seminário e paróquias próprios e a faculdade de celebrar segundo os livros anteriores à reforma. “Pessoal”: sua jurisdição alcança as pessoas que a ela pertencem, e não todos os que moram num território.

A Fraternidade Sacerdotal São Pio X

Um caso diferente pede palavras precisas e caridosas. A Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) foi fundada em 1970 por Dom Marcel Lefebvre; em 30 de junho de 1988 ele consagrou quatro bispos sem mandato pontifício, e a Santa Sé declarou a excomunhão dos envolvidos. Em janeiro de 2009, Bento XVI levantou a excomunhão dos quatro bispos e, na carta aos bispos de 10 de março, esclareceu que, enquanto as questões doutrinais não fossem esclarecidas, a Fraternidade “não possui qualquer estado canónico na Igreja”. Em 1º de julho de 2026, em Écône (Suíça), ela consagrou outros quatro bispos sem mandato. No dia seguinte, o Dicastério para a Doutrina da Fé declarou a excomunhão latae sententiae dos consagrantes e dos consagrados e, na nota explicativa, afirmou que os ministros sagrados da Fraternidade estão em cisma, que administram ilicitamente os sacramentos, que são inválidos o sacramento da penitência que administram e os matrimônios a que assistem, e que os fiéis que aderem formalmente à Fraternidade, nas condições da nota de 1996 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, são considerados cismáticos e excomungados. Pediu também aos demais fiéis que se abstenham de suas celebrações e atividades. A Fraternidade considera a medida injusta e inválida e, em 11 de julho, apresentou recurso preliminar ao Dicastério; segundo notícias de meados de outubro, o recurso seguia em curso. A Santa Sé assegura que acolherá com afeto quem queira voltar à plena comunhão.

Como encontrar uma Missa

  1. Comece pela diocese: como a autorização é do bispo, a cúria sabe onde e quando há Missa; muitas o informam no site.
  2. Pergunte na sua paróquia: o pároco costuma saber se há celebração autorizada por perto.
  3. Consulte os sites oficiais da FSSP, do ICRSS, do IBP e da Administração Apostólica de Campos.
  4. Confirme antes de ir: este guia não publica endereços nem horários.

Para a formação: rito, uso, forma e rubricas

Formação

Rito, uso e forma

Ritoritus
Uma tradição litúrgica inteira — estrutura, textos, calendário, cerimônias — ligada a uma Igreja: romano, ambrosiano, hispânico, bizantino. No Ocidente latino, contam-se como distintos do romano sobretudo o ambrosiano, o hispânico e a antiga família galicana.
Usousus
Variante de um rito própria de uma diocese ou ordem: Sarum, Braga, Lyon, dominicanos. Fala-se em “rito dominicano”, mas a substância é romana. O Rubricarum instructum (1960, n. 1) mandou que os outros ritos latinos se conformassem, o mais depressa possível, ao novo código e ao calendário em tudo o que não lhes fosse estritamente próprio.
Formaforma
Vocabulário da carta de Bento XVI aos bispos (2007), que fala de “duas formas” do único rito romano, a “ordinária” (1970) e a “extraordinária” (1962); o próprio Summorum Pontificum diz “expressão” da lex orandi e, uma vez, “forma extraordinária da Liturgia”. Traditionis custodes não adota o vocabulário nos artigos; em textos técnicos, convém nomear a edição.

O Missal de 1962 como edição de referência

O livro de referência é o Missale Romanum de 1962, edição típica de João XXIII (decreto da Sagrada Congregação dos Ritos datado de 23 de junho de 1962). Ele incorpora o código de rubricas do motu proprio Rubricarum instructum, de João XXIII (25 de julho de 1960, em vigor desde 1º de janeiro de 1961), e a Semana Santa reformada em 1955. Um decreto de 13 de novembro de 1962 (Novis hisce) inseriu São José no Communicantes, a partir de 8 de dezembro. Depois disso, a Santa Sé alterou pouco: a oração pelos judeus na Sexta-feira Santa (2008) e os decretos Cum sanctissima e Quo magis (datados de 22 de fevereiro de 2020), sobre as festas de santos canonizados depois de 1960 e sete prefácios facultativos. As edições anteriores (1570, 1604, 1634, 1884, 1920) e o estado do rito antes de 1955 interessam à história; o uso litúrgico autorizado por Summorum Pontificum e por Traditionis custodes é o de 1962, e quem celebra deve seguir as rubricas desse livro.

A hierarquia das normas

  1. Rubricae generales (nn. 1–137) e Rubricae generales Missalis Romani (nn. 269–530): partes I e III do código de 1960 (a II, nn. 138–268, é do Breviário). É a lei principal; o n. 271 define as espécies de Missa.
  2. Ritus servandus in celebratione Missae: os gestos do celebrante, título por título, já ajustados ao código.
  3. De defectibus in celebratione Missae occurrentibus: defeitos de matéria, forma, ministro, intenção e disposição.
  4. Rubricas particulares do Ordo Missae e do Próprio.

O Rubricarum instructum diz expressamente o que deixou de vigorar em 1º de janeiro de 1961: as antigas rubricas gerais, as Additiones et variationes feitas segundo a bula Divino afflatu de São Pio X, o decreto simplificador de 23 de março de 1955 e os decretos e respostas da Congregação dos Ritos contrários ao novo texto (n. 2); revogou ainda costumes e privilégios contrários, mesmo centenários (n. 3). Para as funções pontificais, acrescenta-se o Caeremoniale Episcoporum (1600; edição típica de 1886). Comentadores como Fortescue e O’Connell (The Ceremonies of the Roman Rite Described) são auxílios preciosos, mas devem ser conferidos com a letra das rubricas, sobretudo nas edições anteriores a 1960.

Detalhes que passam despercebidos

  • Sempre que se dá a Comunhão durante a Missa, omitem-se o Confiteor e a absolvição antes do Ecce Agnus Dei (n. 503); fora da Missa, o Ritual Romano os conserva.
  • Na Missa solene, o celebrante omite o que é proclamado pelos ministros sagrados ou por um leitor (n. 513 f); diz em voz baixa o que o coro canta, como o Intróito e o Gradual (n. 513 e), e em voz “conveniente” as partes a que os ministros respondem (n. 513 d).
  • Se o altar estiver disposto de modo que o celebrante fique voltado para o povo, o Ritus servandus manda que ele não se vire ao dizer Dóminus vobíscum, mas abra e junte as mãos (tít. V, n. 3).
  • O Dies irae só é obrigatório nas Missas de defuntos de I classe (n. 399); o Último Evangelho se omite, entre outros casos, quando segue a absolvição (n. 510).

Para continuar

Fontes

  1. Missale Romanum, editio typica 1962 (decreto da Sagrada Congregação dos Ritos, 23 de junho de 1962): Rubricae generales, Rubricae generales Missalis Romani, Ritus servandus, De defectibus
  2. São Pio V, bula Quo primum, 14 de julho de 1570 (no Missale Romanum de 1962)
  3. João XXIII, motu proprio Rubricarum instructum, 25 de julho de 1960 (no Missale Romanum de 1962), e Rubricae generales, nn. 269–530 (decreto da Sagrada Congregação dos Ritos, 26 de julho de 1960)
  4. Concílio de Trento, sessão XXII (1562), Doutrina sobre o Sacrifício da Missa, cap. 2 (DH 1743)
  5. Catecismo da Igreja Católica, n. 1367 (cita Trento, sessão XXII, cap. 2)
  6. Catecismo da Igreja Católica, n. 1548
  7. Concílio Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, nn. 36 e 116
  8. Bento XVI, motu proprio Summorum Pontificum, 7 de julho de 2007 (versão portuguesa)
  9. Francisco, motu proprio Traditionis custodes, 16 de julho de 2021 (texto latino)
  10. Bento XVI, Carta aos bispos sobre a remissão da excomunhão dos quatro bispos, 10 de março de 2009
  11. Dicastério para a Doutrina da Fé, Decreto, 2 de julho de 2026
  12. Dicastério para a Doutrina da Fé, Nota explicativa, 2 de julho de 2026
  13. Arquidiocese de Braga, História da Arquidiocese (rito bracarense)
  14. CNBB Regional Leste 1, Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
  15. FSSP, Historical Reflections on the FSSP’s 34th Anniversary
  16. Instituto Cristo Rei Sumo Sacerdote, History
  17. Catholic Encyclopedia (1912), “Rites”
  18. Catholic Encyclopedia (1912), “Sarum Rite”
  19. Adrian Fortescue, The Mass: a study of the Roman liturgy, Londres, 1912
  20. Adrian Fortescue e J. B. O’Connell, The Ceremonies of the Roman Rite Described